O departamento pessoal das empresas é responsável basicamente por três funções relacionadas à gestão de pessoas:
- Admitir colaboradores
- Controlar as compensações e direitos trabalhistas (folha de pagamento, salários, férias e benefícios)
- Desligar colaboradores.
Um dos pontos recorrentes no controle das compensações e que geram dúvidas tanto para funcionários da área quanto para colaboradores é o cálculo de horas extras.
Neste post, vou esclarecer as principais dúvidas sobre o tema e mostrar como fazer o cálculo do valor a ser pago pela hora extra de maneira bem simples.
1. Como calcular as horas extras?
O primeiro passo é chegar no valor correspondente a 1 hora de trabalho do colaborador. Para isso, são necessárias duas informações:
– Valor do salário. Exemplo: R$ 3.000,00
– Quantidade de horas de trabalho por semana definidas no contrato de trabalho. Também conhecida como jornada de trabalho semanal. Exemplo: 44 Horas
Com essas informações, divide-se a quantidade de horas por 6 (Ex.: 44/6 = 7,33) e multiplica-se por 30. Ex.: 7,33 x 30 = 220 Horas
Obs.: Dividimos por 6 pois corresponde à quantidade de dias de Segunda a Sábado, conforme definido pelo Ministério do Trabalho.
Agora, apenas precisamos dividir o salário pelo valor de horas encontrado para termos o valor da hora trabalhada:
Ex.: R$ 3.000,00/220 horas = R$ 13,64 / hora
Neste exemplo, R$ 13,64 é o valor da hora trabalhada para um salário de R$ 3.000,00 com uma jornada de 44 horas na semana.
Com o valor da hora de trabalho do colaborador, para calcular o valor a ser pago por horas extras, temos duas situações ou um mix delas:
Hora realizada em dias da semana: adicional mínimo é de 50%
Nesse caso, se o colaborador realizou, por exemplo, 10 horas extras e estas 10 horas foram em dias da semana, temos o seguinte valor a ser pago referente às horas extras:
Valor pago pelas horas extras = Valor da hora de trabalho x quantidade de horas x 1,5
Ex.: R$ 13,64 x 10 horas x 1,5 (adicional 50%) = R$ 204,60
Hora realizada em domingos e feriados: adicional mínimo é de 100%
Nesse outro caso, se o colaborador realizou, por exemplo 10 horas extras e estas 10 horas foram nos domingos ou feriados, temos o seguinte valor a ser pago referente às horas extras:
Valor pago pelas horas extras = Valor da hora de trabalho x quantidade de horas x 2
Ex.: R$ 13,64 x 10 horas x 2 (adicional 100%) = R$ 272,80
A terceira hipótese é no caso de terem sido dias da semana e domingos ou feriados no mesmo mês. Neste caso, faça as contas de acordo com a regra para cada situação e some os valores no final.
2. Hora extra noturna tem adicional?
Sim, caso o trabalho seja realizado entre 22:00 e às 5:00 da manhã, deve ser aplicado um aumento de 20% no valor da hora e em seguida aplicado o percentual da hora extra de 50% ou 100%. As exceções são para trabalho agrícola e pecuário que possuem horários diferentes.
Valor pago pelas horas extras = Valor da hora de trabalho x 1,2 x quantidade de horas x adicional de 50% ou 100%.
Considerando 10 horas extra noturnas em dia de semana, ficaria assim:
Ex.: R$ 13,64 x 1,2 (adicional de 20%) x 10 horas x 1,5 (adicional de 50%) = R$ 245,52
3. Existe limite para a quantidade de horas extras?
Este é um ponto muito importante, que, caso não observado, pode gerar complicações judiciais para a empresa. Além disso, o excesso de horas extras aumenta o desgaste dos funcionários e prejudica o clima organizacional.
Segundo o Ministério do Trabalho, a quantidade de horas extras por dia não pode passar de 2 horas, com exceção dos casos de força maior ou necessidade imperiosa.
4. O que pode ser considerado como hora extra?
São consideradas horas extras qualquer hora trabalhada a mais do que o definido no contrato de trabalho como jornada de trabalho. A jornada normal de trabalho definida pelo Ministério do Trabalho é de 44 horas, mas pode haver variação de acordo com o contrato de trabalho e sobre as definições da CLT.
5. O colaborador pode recusar-se a fazer horas extras?
Sim, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. Se o empregador quiser exigir que sejam cumpridas horas extras, este deve realizar acordo por escrito com o colaborador ou por meio de norma coletiva.
6. A empresa pode pagar horas extras com folgas ou redução de horas ao invés de dinheiro?
Sim, a empresa pode compensar o colaborador na mesma semana ou no mais tardar na semana seguinte com folga ou redução de horário equivalente ao trabalhado em forma de hora extra.
Fique atento ao definir junto dos colaboradores a forma de compensar as horas extras. Alguns preferem ser remunerados pelo trabalho extra, outros preferem a compensação em forma de folga. Prestar atenção neste detalhe terá efeito na satisfação do colaborador, mantendo-o mais tempo na empresa e reduzindo o turnover.
Se não fizer isso deverá efetuar o pagamento das horas extras no salário do mês. Caso haja banco de horas instituído, a empresa tem até 12 meses para compensar ou pagar o colaborador pelas horas extras.
7. A empresa deve controlar as horas extras do colaborador? Ou o colaborador deve ser o responsável?
Para empresas com mais de 10 funcionários, é obrigatório que a empresa registre e controle a frequência de seus colaboradores. O colaborador pode realizar este controle também a título de conferência.
No entanto, é importante tanto a empresa quanto o colaborador ter registro dos períodos trabalhados para, caso haja um conflito, possam apresentar provas para serem apresentadas em juízo.
Possui outras dúvidas sobre horas extras ou rotinas do departamento pessoal? Deixe nos comentários que teremos prazer em te responder.